Pode obter informação junto da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (ou pelo telefone 269 450 055). Os pedidos devem ser instruídos em conformidade com a portaria n.º 1110 de 2001, de 19 de Setembro.
- Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
-
Como posso efectuar o pedido de informação prévia de construção?Categorias
- Urbanismo
-
Como posso obter uma planta de localização?
Deve dirigir-se ao serviço de atendimento da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística ou preencher requerimento próprio na secção Requerimentos deste sítio electrónico. Deve acompanhar-se dos documentos pessoais (Bilhete de Identidade e cartão de Contribuinte Fiscal) e da Certidão da Conservatória do Registo Predial respeitante ao prédio e Caderneta Urbana se o prédio for urbano.
Categorias- Urbanismo
-
Como reclamar sobre anomalias em apartamentos recém-construídos/comprados?
A reclamação sobre a falta de conformidade/defeitos é feita através de carta registada com aviso de recepção para o vendedor.
O vendedor responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade do bem que exista no momento da entrega. O vendedor responde ainda se essa desconformidade aparecer ou se manifestar num período de cinco anos a contar da data de entrega de coisa imóvel. Portanto, para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de um ano, porque se trata de um bem imóvel, a contar da data da identificação do problema.
Depois de fazer a denúncia, o consumidor deve, ainda, dentro do prazo de seis meses, fazer valer os seus direitos, ou seja, recorrer aos meios judiciais ou extrajudiciais no prazo de seis meses de forma a fazer valer os seus direitos e obter a satisfação dos mesmos, caso contrário estes caducam.Categorias- Urbanismo
-
Estou a construir uma casa e está na fase final. O que tenho de fazer para ter a sua ficha técnica?
Compete ao técnico responsável da obra e ao promotor imobiliário atestar a correspondência das informações constantes na ficha técnica da habitação com as características da habitação, à data de conclusão das obras, através das respectivas assinaturas feitas na própria ficha.
O modelo pode ser adquirido no sítio da Internet do Instituto do Consumidor, do Instituto dos Mercados das Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário e do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, já que disponibilizam uma versão em suporte digital do modelo da “ficha técnica da habitação”.
O proprietário do imóvel terá de conservar esta mesma ficha técnica, podendo este, em caso de perda ou de destruição, solicitar a emissão de uma segunda via ao promotor imobiliário ou à câmara municipal onde se encontra depositada. Informe-se através do Portal do Cidadão.Categorias- Urbanismo
-
Estou a residir numa casa alugada e esta encontra-se bastante degradada. Porém, o proprietário recusa-se a fazer obras. O que devo fazer?
Pode solicitar a esta autarquia a realização de uma vistoria para verificar o estado do prédio. Depois de efectuada a vistoria, a Câmara elabora um auto, cujo teor é remetido ao proprietário do prédio para que, no prazo estipulado, sejam realizadas as obras necessárias. Findo esse prazo, a Câmara poderá realizar as mesmas a expensas do proprietário se assim o entender. Para solicitar a realização da referida vistoria, deverá preencher requerimento próprio (consulte a secção Requerimentos deste sítio electrónico) e proceder ao pagamento das respectivas taxas.
Categorias- Urbanismo
-
Necessito fechar o meu terraço através da colocação de grades. É obrigatória alguma licença?
Deverá contactar a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística. Pode agendar uma reunião pessoalmente ou através do telefone 269 450 055. O atendimento pelos técnicos (quarta-feira) deverá ser marcado com o mínimo de dois dias de antecedência.
Categorias- Urbanismo
-
O meu vizinho está a construir um muro que afecta a minha habitação. Posso solicitar uma fiscalização ao local? Onde e como posso fazer?
Deverá contactar a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística. Pode agendar uma reunião pessoalmente ou através do telefone 269 450 055. O atendimento pelos técnicos (quarta-feira) deverá ser marcado com o mínimo de dois dias de antecedência.
Categorias- Urbanismo
-
O que devo fazer para consultar um processo de obras particulares?
Pode fazer a consulta do processo na secção Consultas deste sítio electrónico. Para tal terá de ser um utilizador registado. Poderá também fazê-lo nos serviços da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística desde que comprove a titularidade do processo ou que para isso esteja autorizado. Registe-se aqui.
Categorias- Urbanismo
-
Onde posso obter informações sobre o urbanismo?
Deverá contactar a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística. Pode agendar uma reunião pessoalmente ou através do telefone 269 450 055. O atendimento pelos técnicos (quarta-feira) deverá ser marcado com o mínimo de dois dias de antecedência.
Consulte ainda a secção Urbanismo deste sítio electrónico.Categorias- Urbanismo
-
Pretendo alugar uma habitação e, para tal, necessito da licença de utilização para arrendamento urbano. Como posso obter esta licença?
Pode requerer a informação sobre a licença de utilização junto da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.
Categorias- Urbanismo
-
Pretendo colocar uma marquise no meu apartamento. Onde me devo dirigir para obter informações?
Deverá contactar a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística. Pode agendar uma reunião pessoalmente ou através do telefone 269 450 055. O atendimento pelos técnicos (quarta-feira) deverá ser marcado com o mínimo de dois dias de antecedência.
Categorias- Urbanismo
-
Pretendo pintar a minha habitação. É necessária alguma licença?
É necessária uma licença se efectuar alguma alteração à fachada do edifício, Exemplo: efectuar a pintura de um edifico numa cor diferente.
Categorias- Urbanismo
-
Quais os documentos necessários para efectuar um pedido de vistoria/assuntos gerais?
Os documentos necessários para efectuar um pedido de vistoria/assuntos gerais são os seguintes:
- Requerimento (consulte a secção Requerimentos deste sítio electrónico);
- Documentação que achar necessária para a instrução do processo.
Categorias- Urbanismo
-
Quais são os documentos necessários para instruir o pedido de licença de utilização?
Os elementos necessários para efectuar um pedido de vistoria são os seguintes:
- Vistoria pelo técnico:
- Requerimento próprio;
- Livro de obra encerrado;
- Pagamento das respectivas taxas;
- Termo de responsabilidade;
- Telas finais;
Vistoria pela Câmara:
- Requerimento próprio;
- Livro de obra encerrado;
- Pagamento das respectivas taxas;
- Telas finais.
Categorias- Urbanismo
-
Qual o horário de atendimento ao público da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística?
Pode agendar uma reunião pessoalmente ou através do telefone 269 450 055. O atendimento pelos técnicos (quarta-feira) deverá ser marcado com o mínimo de dois dias de antecedência.
Categorias- Urbanismo
-
É necessário pedir autorização à Câmara Municipal para fazer obras de conservação numa habitação?
No caso de obras de conservação, não é necessário pedir licença ou autorização. De acordo com a legislação em vigor, designam-se por obras de conservação todas as que visam manter a edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração.
Categorias- Urbanismo
-
É necessário requerer alguma licença de ocupação da via publica por motivo de obras?
Sim, é necessário. Consulte a secção Requerimentos deste sítio electrónico.
Categorias- Urbanismo