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Transparência
Divulgação dos instrumentos municipais de prevenção da corrupção nos termos previstos no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei 109-E/2021,09.12):
PROGRAMA DE CUMPRIMENTO NORMATIVO MUNICIPAL
Este programa destina-se a prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas.
RESPONSÁVEL PELA ADOÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO
A Câmara Municipal é o órgão municipal responsável pela adoção e implementação do Programa de Cumprimento Normativo Municipal.
RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO NORMATIVO
O Vereador Fernando Manuel Jones dos Santos Sardinha foi designado como Responsável pelo Cumprimento Normativo, por deliberação da Câmara Municipal que pode ser consultada : Despacho de nomeação do responsável normativo
PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS (PPR)
Este plano faz a identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor o Município a atos de corrupção e infrações conexas e as medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados e foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal e pode ser consultado: Plano Prevenção Riscos - Grândola
CÓDIGO DE CONDUTA
Este código estabelece o conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os dirigentes e trabalhadores em matéria de prevenção da corrupção, ética profissional, ofertas institucionais e hospitalidades e medidas de prevenção e combate Página 2 de 10 ao assédio no trabalho, foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal e pode ser consultado: Codigo de Ética e Conduta - Grândola.
CANAIS DE DENÚNCIAS
Estes canais destinam-se a cumprir a legislação de proteção de denunciantes e permitem a apresentação de denúncias internas e de denúncias externas nos domínios, entre outros, da corrupção e infrações conexas, contratação pública e privacidade e proteção de dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação. Para saber mais consulte a secção CANAIS DE DENÚNCIAS: https://www.cm-grandola.pt/balcao-virtual/canal-de-denuncias
PROGRAMA DE FORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
O Município realiza ações de formação interna para todos os seus dirigentes e trabalhadores para que conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados. (disponível brevemente)
SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Este sistema permite o controlo da execução do plano de prevenção de riscos por avaliação intercalar cujo relatório no mês de outubro pode ser consultado aqui (disponível brevemente) e por avaliação anual cujo relatório no mês de abril pode ser consultado aqui ( disponível brevemente). Inclui ainda as auditorias ao cumprimento do REGULAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLO INTERNO para controlo da atividade dos serviços municipais que pode ser consultado aqui (disponível brevemente).
OUTRAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
Além do Programa de Cumprimento Normativo e para cumprimento da legislação de prevenção da corrupção o Município implementou as seguintes medidas:
TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA
O Município publica um conjunto de elementos e documentos cuja consulta pode ser feita no ponto 3. SECÇÃO TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA.
CONFLITOS DE INTERESSES
No regulamento municipal do Sistema de Controlo Interno foram estabelecidos um conjunto de procedimentos destinados a assegurar a isenção e a imparcialidade dos membros dos órgãos, dirigentes e trabalhadores que podem ser consultados aqui ( disponível brevemente). O Município também mantém um registo de interesses dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos que pode ser consultado aqui (disponível brevemente).
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
O Município adotou no regulamento municipal do Sistema de Controlo Interno um conjunto de normas, minutas e procedimentos a observar para revisão de autorizações de acumulação de funções que podem ser consultadas aqui (disponível brevemente).
SISTEMA DE CONTROLO INTERNO
A anteriormente designada Norma de Controlo Interno foi alterada e atualizada para regulamento municipal do Sistema de Controlo Interno de acordo com as exigências da legislação de prevenção da corrupção, este regulamento pode ser consultado aqui (disponível brevemente).
PROMOÇÃO DA CONCORRÊNCIA NA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
No regulamento municipal do Sistema de Controlo Interno foram ainda estabelecidas regras para promoção da concorrência na contratação pública que podem ser consultadas aqui ( disponível brevemente).
2. SECÇÃO CANAIS DE DENÚNCIAS MUNICIPAIS:
Está criada no website municipal a secção designada CANAIS DE DENÚNCIAS cujo objetivo é divulgar os canais de denúncias disponibilizados pelo Município e as demais informações legalmente obrigatórias.
CANAIS DE DENÚNCIAS MUNICIPAIS
Para cumprimento do disposto no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei 93/2021, de 20.12) o Município disponibiliza canais de denúncias internas e canais de denúncias externas e ainda informações sobre direitos e obrigações e modo de utilização desses canais:
ÂMBITO DE APLICAÇÃO DOS CANAIS DE DENÚNCIAS
As denúncias realizadas ao abrigo do referido regime legal de proteção de denunciantes destinam-se a comunicar infrações dentro de domínios específicos, como por exemplo, sobre a seguinte legislação: contratação pública, proteção do ambiente; segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; saúde pública; defesa do consumidor, Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação; fraudes lesivas dos interesses financeiros da EU e corrupção e infrações conexas.
FORMAS DE APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIAS
Os canais de denúncias permitem a apresentação de denúncias por escrito com identificação do denunciante ou de forma anónima, através de plataforma eletrónica disponível na seguinte ligação https://www.cm-grandola.pt/balcao-virtual/canal-de-denuncias . O Município disponibiliza ainda a receção de denúncias de forma verbal e presencialmente com responsável pelo tratamento de denúncias do Município. É recomendada a leitura da legislação aplicável (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro) e das informações que se seguem para se compreender como devem ser utilizados esses canais e quais os direitos e obrigações legais.
CANAIS DE DENÚNCIAS INTERNAS
Devem ser utilizados para apresentação de denúncias por trabalhadores, dirigentes, titulares de cargos, prestadores de serviços, contratados, fornecedores que tenham obtido informação, no âmbito de relação profissional, ainda que, entretanto, cessada ou durante o processo de recrutamento ou em fase de negociação pré-contratual com o Município relativamente a infrações ocorridas nos serviços municipais.
CANAIS DE DENÚNCIAS EXTERNAS
Destinam-se a apresentação de denúncias ao Município, enquanto autoridade competente, para de acordo com as suas atribuições e competências conhecer e tratar de infrações praticadas por entidades terceiras que sejam denunciadas pelos trabalhadores, dirigentes, titulares de cargos, prestadores de serviços, contratados, fornecedores dessas entidades terceiras que tenham obtido informação, no âmbito de relação profissional, ainda que, entretanto cessada ou durante o processo de recrutamento ou em fase de negociação pré-contratual com essas entidades terceiras.
CONDIÇÕES PARA BENEFICIAR DE PROTEÇÃO
Beneficia da proteção legal o denunciante que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras, denuncie uma infração. O denunciante só pode recorrer a canais de denúncia externa quando:
a) Não exista canal de denúncia interna;
b) O canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores, não o sendo o denunciante;
c) Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
d) Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos previstos no artigo 11.º; ou
e) A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000 (euro).
O denunciante que apresente uma denúncia externa sem observar as regras de precedência em relação à denúncia interna beneficia da proteção conferida pela lei se,
aquando da apresentação, ignorava, sem culpa, tais regras.
PROCEDIMENTOS DE TRATAMENTO DE DENÚNCIAS
Recebida a denúncia, o Município vai através de responsáveis pelo tratamento designados para o efeito realizar os seguintes procedimentos:
1. Será notificado o denunciante da receção da denúncia no prazo de sete dias,
2. Será analisada a denúncia arquivando-a quando mediante decisão fundamentada a notificar ao denunciante, se considere que:
a) A infração denunciada é de gravidade diminuta, insignificante ou manifestamente irrelevante;
b) A denúncia é repetida e não contém novos elementos de facto ou de direito que justifiquem um seguimento diferente do que foi dado relativamente à primeira denúncia; ou
c) A denúncia é anónima e dela não se retiram indícios de infração.
3. Se não for arquivada a denúncia vai ter seguimento e serão praticados os atos adequados à verificação das alegações aí contidas.
4. Serão comunicadas ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia, ou de seis meses quando a complexidade da denúncia o justifique.
5. O denunciante ainda poderá requerer, a qualquer momento, que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.
MEDIDAS TÍPICAS DE SEGUIMENTO DE DENÚNCIAS
Serão tomadas medidas de seguimento como a abertura de inquérito ou de processo ou a comunicação a outra autoridade competente, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia se o Município não tiver atribuições e competências para conhecer da matéria em causa na denúncia.
VIAS DE RECURSO E PROCEDIMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA ATOS DE RETALIAÇÃO
Aquele que praticar um ato de retaliação indemniza o denunciante pelos danos causados. Independentemente da responsabilidade civil a que haja lugar, o denunciante pode requerer as providências adequadas às circunstâncias do caso, com o fim de evitar a verificação ou a expansão dos danos.
Presumem-se motivados por denúncia interna, externa ou divulgação pública, até prova em contrário, os seguintes atos, quando praticados até dois anos após a denúncia ou divulgação pública:
a) Alterações das condições de trabalho, tais como funções, horário, local de trabalho ou retribuição, não promoção do trabalhador ou incumprimento de deveres laborais;
b) Suspensão de contrato de trabalho;
c) Avaliação negativa de desempenho ou referência negativa para fins de emprego;
d) Não conversão de um contrato de trabalho a termo num contrato sem termo, sempre que o trabalhador tivesse expectativas legítimas nessa conversão;
e) Não renovação de um contrato de trabalho a termo;
f) Despedimento;
g) Inclusão numa lista, com base em acordo à escala setorial, que possa levar à impossibilidade de, no futuro, o denunciante encontrar emprego no setor ou indústria em causa;
h) Resolução de contrato de fornecimento ou de prestação de serviços;
i) Revogação de ato ou resolução de contrato administrativo, conforme definidos nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
A sanção disciplinar aplicada ao denunciante até dois anos após a denúncia ou divulgação pública presume-se abusiva.
Os denunciantes gozam de todas as garantias de acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.
DISPONIBILIZAÇÃO DE ACONSELHAMENTO CONFIDENCIAL
O Município designou responsáveis pelo tratamento de denúncias, que prestarão a todas as pessoas interessadas informações sobre os procedimentos de denúncia, garantindo a confidencialidade do aconselhamento e da identidade das pessoas, para obter esse aconselhamento as pessoas que ponderam apresentar uma denúncia podem solicitar aconselhamento através dos canais de denúncia disponibilizados.
CONDIÇÕES EM QUE O DENUNCIANTE NÃO INCORRE EM RESPONSABILIDADE POR VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE CONFIDENCIALIDADE OU OUTROS
A denúncia de uma infração, feita de acordo com o previsto legalmente, não constitui, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante.
Sem prejuízo dos regimes de segredo de proteção de informações classificadas, proteção do segredo religioso e do segredo profissional do médico, dos advogados e dos jornalistas e do segredo de justiça, o denunciante que denuncie ou divulgue publicamente uma infração de acordo com os requisitos impostos pela presente lei não responde pela violação de eventuais restrições à comunicação ou divulgação de informações constantes da denúncia ou da divulgação pública.
O denunciante que denuncie ou divulgue publicamente uma infração de acordo com os requisitos impostos na lei não é responsável pela obtenção ou acesso às informações que motivam a denúncia ou a divulgação pública, exceto nos casos em que a obtenção ou acesso às informações constitua crime.
Não fica prejudicada a eventual responsabilidade dos denunciantes por atos ou omissões não relacionados com a denúncia ou a divulgação pública, ou que não sejam necessários à denúncia ou à divulgação pública de uma infração nos termos da lei.
INFORMAÇÕES SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
A responsável pelo tratamento dos dados pessoais é o Município de Grândola sito na Rua Dr. José Pereira Barradas 7570-281 Grândola, tel. 269 450 000, e-mail
geral@cm-grandola.pt e o destinatário dos dados será o responsável pelo tratamento de denúncias do Município. O Município designou um Encarregado de Proteção de Dados que pode ser contactado através do email epd@cm-grandola.pt .
A finalidade do tratamento é a receção e seguimento de denúncias, o fundamento de licitude é o tratamento necessário para cumprimento das obrigações legais previstas na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Os dados não serão transmitidos para terceiros a não ser que tal resulte de uma obrigação legal ou decisão judicial.
Os titulares dos dados podem, nos termos previstos legalmente, exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e de oposição ao tratamento, através dos contactos supra indicados. Poderão também apresentar reclamação junto da autoridade de controlo CNPD.
Os dados serão conservados pelos prazos legalmente previstos de 5 (cinco) anos e durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à/s denúncia/s.
3. SECÇÃO TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA:
A secção designada TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA tem o objetivo de divulgar os elementos e documentos municipais previstos no artigo 12º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei 109- E/2021, 09.12) através dos seguintes conteúdos: 8 disponóvel brevemente)
TRANSPARÊNCIA ADMINISTRATIVA
Em cumprimento das obrigações legais de transparência administrativa previstas na legislação de prevenção da corrupção o Município publica os seguintes elementos, documentos e informações municipais:
LEI ORGÂNICA E OUTROS DIPLOMAS HABILITANTES, ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO, ESTRUTURA ORGÂNICA E ORGANOGRAMA
O Município publica no Regulamento de organização e funcionamento a estrutura orgânica e organograma na seguinte ligação:
O Município publica os órgãos de direção e fiscalização na seguinte ligação:
https://www.cm-grandola.pt/autarquia
DOCUMENTOS DE ENQUADRAMENTO ESTRATÉGICO E OPERACIONAL E ELENCO DOS PRINCIPAIS SERVIÇOS PRESTADOS AO PÚBLICO NA ÁREA DE MISSÃO
O Município divulga os principais serviços prestados e os contactos das unidades orgânicas na seguinte ligação:
https://www.cm-grandola.pt/contactos
PLANO DE ATIVIDADES, ORÇAMENTO E CONTAS, RELATÓRIO DE ATIVIDADES E BALANÇO SOCIAL
O Município publica o orçamento e disponibiliza a participação publica no orçamento na seguinte ligação:
( disponível brevemente)
O Município publica toda a informação financeira incluindo grandes opções do plano e orçamento e prestação de contas na seguinte ligação:
https://www.cm-grandola.pt/autarquia/camara-municipal/governacao-municipal/gop-s-e-orcamento
O Município publica o Balança Social na seguinte ligação:
INFORMAÇÃO BÁSICA SOBRE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CIDADÃOS E SOBRE OS PROCEDIMENTOS A OBSERVAR NA RELAÇÃO DESTES COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O Município divulga os direitos e obrigações através da publicação dos regulamentos municipais na seguinte ligação:
https://www.cm-grandola.pt/balcao-virtual
GUIAS DESCRITIVOS DOS MAIS RELEVANTES PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AOS BENS OU SERVIÇOS PRESTADOS
O Município divulga a descrição dos procedimentos administrativos através da seguinte ligação:
https://www.cm-grandola.pt/balcao-virtual
TABELAS ATUALIZADAS DOS PREÇOS DOS BENS OU SERVIÇOS PRESTADOS
O Município divulga tabelas atualizadas dos preços dos bens e serviços que presta na seguinte ligação:
(disponível brevemente)
COMPROMISSOS PLURIANUAIS E PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS EM ATRASO
O Município divulga os compromissos plurianuais na seguinte ligação:
https://www.cm-grandola.pt/autarquia/camara-municipal/governacao-municipal/gop-s-e-orcamento
O Município divulga os pagamentos e recebimentos em atraso na ligação:
https://www.cm-grandola.pt/autarquia/camara-municipal/governacao-municipal/prestacao-de-contas
RELAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SUBVENÇÕES CONCEDIDOS, COM INDICAÇÃO DO RESPETIVO VALOR
Disponível para consulta através da seguinte ligação: (disponível brevemente).
RELAÇÃO DE DOAÇÕES, HERANÇAS, OFERTAS OU DONATIVOS RECEBIDOS, COM INDICAÇÃO DO RESPETIVO VALOR
Disponível para consulta através da seguinte ligação: (disponível brevemente).
AVISOS SOBRE O RECRUTAMENTO DE DIRIGENTES E TRABALHADORES, BEM COMO OS DESPACHOS DE DESIGNAÇÃO DOS DIRIGENTES
O Município publica os avisos de recrutamento e demais informação obrigatória sobre estes procedimentos na seguinte ligação:
https://recrutamento.cm-grandola.pt/
O Município publica os despachos de designação de dirigentes no Diário da República na seguinte ligação:
https://diariodarepublica.pt/dr/home
AVISOS SOBRE OS PROCEDIMENTOS PRÉ-CONTRATUAIS MAIS RELEVANTES:
As publicações obrigatórias constam do portal base.gov na seguinte ligação:
CONTACTOS PARA INTERAÇÃO COM O CIDADÃO E AS EMPRESAS, INCLUINDO FORMULÁRIO PARA RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
O website municipal dispõe de canais de contactos na seguinte ligação:
https://www.cm-grandola.pt/contactos/sugestoes-reclamacoes-elogios
INFORMAÇÃO SOBRE SISTEMAS PROCEDIMENTAIS OU DE GESTÃO ACREDITADOS PELO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO, I. P;
Atualmente sem serviços acreditados.
PUBLICITAÇÃO NO PORTAL EPORTUGAL.GOV.PT DE INFORMAÇÃO BÁSICA SOBRE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CIDADÃOS E SOBRE OS PROCEDIMENTOS A OBSERVAR NA RELAÇÃODESTES COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
No portal eportugal encontra-se informação sobre o Município consultável na seguinte ligação:
https://www.cm-grandola.pt/balcao-virtual/servicos-online
PUBLICAÇÃO, DIVULGAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO, PARA CONSULTA OU OUTRO FIM, DE INFORMAÇÃO NO PORTAL DE DADOS ABERTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
https://dados.gov.pt/pt/datasets/?q=grandola