- CPCJ - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
- A quem se dirige a intervenção da CPCJ
A quem se dirige a intervenção da CPCJ
A crianças ou jovens até aos 18 anos, ou jovens até aos 25 anos, desde que solicitem a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos.
A criança ou o jovem está em perigo quando:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
- É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
(n.º 2 do art.º 3.º da Lei 147/99 de 1 de setembro, na sua atual redação)