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Canais de Denúncias
O Município de Grândola, de acordo com a Lei n.º 93/2021 , passou a disponibilizar um canal de denúncias que permite a pessoas singulares denunciarem ou divulgarem uma infração, no âmbito da sua atividade profissional, referentes aos domínios do artigo 2.º da presente Lei.
O canal de denúncias é um instrumento importante para os cidadãos, pois permite que se possa denunciar atos de infrações cometidas, como corrupção e infrações conexas, de forma segura e anônima . Além disso, o canal de denúncias pode ajudar a melhorar as estruturas de governança corporativa, aumentar a possibilidade de deteção de fraudes e desvios de conduta, garantir a confidencialidade do processo de apuração dos relatos e aumentar a credibilidade da organização com o público interno e externo. O canal da denúncia também pode ajudar a identificar problemas em serviços, produtos e mercados financeiros e prevenir o branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
Domínios abrangidos: as infrações podem ser relativas a regras da União Europeia, normas nacionais, interesses financeiros da União Europeia, criminalidade violenta e organizada, ou contrárias ao fim das regras ou normas.
Denúncias internas e externas: as denúncias podem ser feitas no interior de uma entidade ou reportadas às entidades competentes, nos termos da lei.
Identidade do denunciante: a identidade do denunciante é confidencial e só é conhecida pelas pessoas que tratam o caso. A denúncia pode ser feita de forma escrita ou verbal, sendo salvaguardado o anonimato.