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PDM Grândola / PIERAN / PP AM
Medidas preventivas e suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Grândola, Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Aberta Nova e Plano de Pormenor da Aldeia da Muda
- Documentos |Medidas preventivas| Suspensão parcial PDM - PIERAN - PPAM
- 8.0_Prorrogacao_Medidas_Preventivas_2023
- 7.0_Parecer_CCDRAlentejo
- 6.2_Nota_Explicativa_Relatorio_Suspensao_PDMG_Med_Preventivas
- 6.1_Relatorio_Anexos
- 6.0_Relatorio_Suspensao_PDMG_Med_Preventivas
- 5.2_Planta_Delimitacao_Med_Preventivas_PPAM_PC
- 5.1_Planta_Delimitacao_Med_Preventivas_PPAM_PI
- 5.0_Medidas_Preventivas_DR_AVISO_11251_2022_PPAM
- 4.2_Planta_Delimitacao_Med_Preventivas_PIERAN_PC
- 4.1_Planta_Delimitacao_Med_Preventivas_PIERAN_PI
- 4.0_Medidas_Preventivas_DR_AVISO_11252_2022_PIERAN
- 3.1_Planta_Delimitacao_Med_Preventivas_PDMG
- 3.0_Medidas_Preventivas_DR_AVISO_11253_2022_PDMG
- 2.0_Deliberacao_CMG
- 1.0_Deliberacao_AMG
SÍNTESE EXPLICATIVA
2023 - Atualização
Informa-se que, tendo em conta que o procedimento de alteração do PDMG ainda não se encontra concluído, a Assembleia Municipal de Grândola deliberou, por maioria, em sessão extraordinária em 18 de julho de 2023, – sob proposta da Câmara Municipal deliberada, por maioria, em reunião de 7 de junho de 2023 – aprovar a prorrogação do prazo das medidas preventivas e da consequente suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Grândola, do Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Aberta Nova e do Plano de Pormenor da Aldeia da Muda, por mais um ano, com efeitos retroativos a 3 de junho de 2023.
Os respetivos Avisos, publicados em Diário da República, encontram-se disponíveis para consulta nesta mesma página (8.0_Prorrogacao_Medidas_Preventivas_2023).
SÍNTESE EXPLICATIVA
2022
Por deliberação da Câmara Municipal de Grândola (CMG), tomada na sua reunião ordinária pública realizada a 23 de dezembro de 2021, foi iniciado o procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Grândola (PDMG), no que se refere ao sistema turístico.
Essa deliberação e os objetivos da alteração têm como fundamentos, as conclusões da avaliação da monitorização da eficácia e da eficiência do PDMG para o Sistema Turístico, vertidas no Relatório de Monitorização Setorial do Turismo, já objeto de divulgação pública, em concreto, a necessidade de atualização da intensidade turística concelhia por referência aos resultados do mais recente Recenseamento Geral da População, a reavaliação dos parâmetros e demais condições de edificabilidade aplicáveis aos Empreendimentos Turísticos Isolados (ETI), bem como de critérios de distribuição territorial, e, ainda, dos critérios de inserção territorial, integração paisagística e qualidade urbanística e ambiental dos Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT).
Do referido Relatório resulta que a intensidade turística efetiva do Município de Grândola se encontra ultrapassada, exclusivamente, por força de pedidos de informação prévia (PIP) aprovados nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE, sem estudo prévio de ocupação, mas também que a distribuição territorial dos ETI, não foi ao encontro do modelo de desenvolvimento territorial plasmado na revisão do PDMG e que privilegiava o interior do concelho, verificando-se uma pressão significativa na freguesia de Melides e, em menor grau, na do Carvalhal e na área mais próxima do litoral da União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra.
Nestes termos, a alteração do PDMG irá permitir adotar mecanismos que permitam a prossecução dos objetivos estratégicos do modelo de desenvolvimento territorial da revisão do PDMG e salvaguardar as opções estratégicas do sistema territorial de desenvolvimento turístico nele consagradas, bem como de preservação dos padrões de sustentabilidade territorial e de reforço da coesão territorial concelhia.
São, por isso, adotadas medidas preventivas com efeito suspensivo das disposições do Plano em matéria de sistema turístico, de forma a salvaguardar esses objetivos estratégicos, bem como impedir o agravamento das circunstâncias de facto existentes, suscetíveis de limitar a liberdade de planeamento no âmbito do procedimento de alteração em curso.
As medidas preventivas adotadas consistem:
• Declaração de caducidade das Informações Prévias aprovadas no último ano e das que sendo anteriores tenham sido objeto de renovação também no último ano, nos termos do artigo 14.º, n.º 1 do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), mas mediante audiência prévia de interessados;
• Interdição da instalação de todos os tipos de novos empreendimentos turísticos isolados e de núcleos de desenvolvimento turístico, bem como quaisquer operações urbanísticas relativas a empreendimentos turísticos com aumento da capacidade autorizada, na área territorial objeto de suspensão (delimitada pelo traçado do IC1, a norte da vila de Grândola, e do IC 33, a sul) até à conclusão do procedimento de alteração do PDMG com os objetivos e condições explicitados nos documentos em anexo.
As medidas preventivas e a suspensão abrangem, ainda, parte da área de intervenção do Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Aberta Nova (PIERAN), e do Plano de Pormenor da Aldeia da Muda (PP AM).
Em conclusão, decorrente da adoção das medidas preventivas e até que haja disponibilidade de camas turísticas - seja por força da caducidade dos PIP favoráveis ao abrigo do artigo 14.º, n.º 1 do RJUE, seja por via da alteração do PDMG e da possibilidade de licenciamento de empreendimentos de TER após a respetiva entrada em vigor – fica suspensa a decisão sobre pedidos de novos empreendimentos turísticos ou aumento da capacidade dos existentes.