O recenseamento militar deve ser efectuado durante o mês de Janeiro do ano em que o indivíduo complete os 18 anos de idade. Nesse período deve dirigir-se à Câmara Municipal, acompanhado do Bilhete de Identidade actualizado, para preencher o impresso individual (DIRM).
Quando a apresentação ao recenseamento militar seja efectuada por representante legal, este deve ser portador da sua identificação e de procuração legal com poderes bastantes para o efeito.
A convocação para comparência no Dia da Defesa Nacional é efectuada por edital, a afixar durante o mês de Maio, na Câmara Municipal e juntas de freguesia, por onde foi recenseado. Ao consultar o edital, verifique a indicação do local, dia e hora em que deve efectuar a sua apresentação.
Para mais informações, por favor consulte a Lei Militar, Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, e o Regulamento, Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro.
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Em que altura devo efectuar o recenseamento militar?Categorias
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