O concelho de Grândola integra desde ontem o grupo de concelhos com risco mais elevado de transmissão da Covid 19, sendo aplicadas ao território um conjunto de medidas restritivas especiais, que entram em vigor às 00:00h do dia 16 de novembro de 2020, de modo a garantir tempo de adaptação às novas medidas.
Conheça as medidas:
• Dever cívico de recolhimento domiciliário;
• A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos – Consulte as exceções em: https://covid19estamoson.gov.pt/concelhos-de-risco-elevado/
• Contacto social - Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar;
• Teletrabalho - Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório;
• Organização do trabalho - É obrigatório o desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho para empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, sempre que as funções em causa não permitam adoção de teletrabalho.
• Estabelecimentos comerciais - Encerramento até às 22:00 - Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car;
• Restaurantes - Encerramento até às 22:30 - 6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar;
• Feiras e mercados de levante - Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS;
• Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30;
• A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos;
• A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS;
• A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação;
• A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa).
Mais informações em: https://covid19estamoson.gov.pt/concelhos-de-risco-elevado/