- Reforma dos Tribunais - Alentejo Litoral Interpõe Providência Cautelar
Reforma dos Tribunais - Alentejo Litoral Interpõe Providência Cautelar
A CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral intentou, no dia 21 de julho de 2014, uma providência cautelar no âmbito do direito de ação popular contra a extinção da Comarca do Alentejo Litoral.
Os Presidentes dos Municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines já haviam anunciado a intenção de atuar judicialmente, tendo em vista a salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos, nomeadamente do direito de acesso à Justiça e ao Estado de Direito Democrático, claramente violados com a extinção da Comarca do Alentejo Litoral.
A extinção da Comarca do Alentejo Litoral, e consequentemente dos 5 tribunais existentes e que a integram, afasta os cidadãos, as organizações e empresas deste território de uma função de soberania do Estado, devendo este ir ao encontro dos cidadãos e não o contrário.
Os autarcas reiteram que a decisão do Governo é injusta, desproporcional e parcial, desconsiderando as necessidades reais das populações bem como a conjuntura sócio económica atual e o consequente aumento de munícipes e famílias em situação de vulnerabilidade económica e social. A concretização da Justiça não pode ser alheia a este contexto, onerando de forma discriminatória, desproporcional e injusta, os cidadãos residentes nos Municípios do Alentejo Litoral, quer pelas distâncias e percursos, quer pela inexistência de acessibilidades rodoviária, quer pela deficiente oferta de transportes coletivos.
Acresce que a extinção da Comarca do Alentejo Litoral contribui para a perda de atratividade do território, contribuindo, de forma inegável, para a sua desertificação e descapitalização, bem como para o aumento das condutas antissociais e ilícitos criminais.