O horário fixado pelo Município de Grândola, através de despacho do Presidente da Câmara, na sequência do parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, determina a abertura dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços a partir das 06h00 e o encerramento às 23h00.
Os estabelecimentos de restauração podem – para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento – encerrar à 01h00, não devendo admitir novos clientes a partir das 00h00 e desde que cumpram as disposições previstas no artigo 16.º da Resolução do Conselho de ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro.
https://www.cm-grandola.pt/cmgrandola/uploads/document/file/4809/edital_n_o_111___fixacao_dos_horarios_de_funcionamento_dos_estabelecimentos_no_ambito_das_medidas_excecionais_e_temporarias_de_resposta_a_covid_19_situacao_de_contingencia.pdf