- Município de Grândola rejeita transferência de competências para 2019
Município de Grândola rejeita transferência de competências para 2019
A proposta de não-aceitação de competências da Administração Central em 2019 foi aprovada, por maioria, em sede de reunião de câmara municipal e em sede de assembleia municipal.
O Executivo Municipal, liderado por António Figueira Mendes, considera que a Lei das Finanças Locais e a Lei da Transferência de Competências para as Autarquias, aprovadas no final da sessão legislativa, confirmam a consagração do subfinanciamento do poder local e a transferência de encargos em áreas e domínios vários, colocando novos e sérios problemas à gestão das autarquias e, sobretudo, à resposta aos problemas das populações.
Na base da decisão da não-aceitação da transferência está a apreciação geral sobre o processo, o conjunto de implicações financeiras, humanas e organizacionais, a ausência de conhecimento sobre as matérias a transferir, as condições e as suas implicações.
A autarquia de Grândola lembra que a lei considera transferidas todas as competências, prevendo que os termos concretos da transferência em cada setor (educação, saúde, cultura, freguesias e outras) resultará de Decreto-Lei a aprovar pelo Conselho de Ministros – ou seja, um verdadeiro “cheque em branco” ao Governo para legislar em matéria da competência originária da Assembleia da República.
Recorde-se que a lei estabelece que essa transferência se possa fazer de forma gradual e confere às autarquias a faculdade de optarem por adiar o exercício das novas competências por deliberação das suas assembleias, comunicando a sua opção à DGAL nos seguintes termos: até 15 de setembro de 2018, as autarquias que não pretendam a transferência em 2019 e até 30 de junho de 2019, as autarquias que não pretendam a transferência em 2020.