- Município de Grândola aprova moção contra o Fundo de Apoio Municipal
Município de Grândola aprova moção contra o Fundo de Apoio Municipal
A Câmara Municipal aprovou ontem, em reunião pública ordinária, uma moção em que se opõe veemente à proposta do governo de criação do Fundo de Apoio Municipal (FAM).
No documento aprovado por unanimidade, a autarquia considera que “o FAM surge enquadrado por um pacote de medidas que tolhe, de forma dramática, a autonomia dos Municípios que a ele recorrerem, numa ingerência sem precedentes do Governo no Poder Local Democrático, sufragado pelas populações, que vai do aumento de taxas, tarifas e preços dos serviços prestados à limitação da atividade e à redução do serviço público” sendo, por isso, “um presente envenenado” para os Municípios em dificuldades.
Na moção aprovada a autarquia recusa “ liminarmente o conteúdo da Proposta de Lei 232/XII, na medida em que contraria os interesses dos territórios e das suas comunidades, constitui uma grave ingerência na gestão municipal e põe em risco a estabilidade de Municípios com situação financeira equilibrada, num esforço, embora solidário, desproporcional e desajustado às suas possibilidades e responsabilidades no campo da coesão social nacional”.
Reivindica “a negociação séria e plural com os Municípios de medidas de reequilíbrio financeiro, em respeito pela autonomia do Poder Local Democrático, pelo serviço público de qualidade e pelos direitos das populações”.
Exige “a alteração da Lei das Finanças Locais, de modo a assegurar:
- A defesa da recuperação da capacidade financeira dos Municípios;
- A reposição da autonomia administrativa e financeira, de acordo com a Constituição;
- O aperfeiçoamento de instrumentos de saneamento financeiro já existentes e a discussão de propostas já apresentadas, como:
a) Reposição do IMT como receita municipal;
b) O reforço da participação dos Municípios nos impostos do Estado, repondo o valor de 25,3% da média aritmética da receita proveniente do IRS, do IVA e do IRC;
c) A densificação do instrumento de saneamento financeiro, com a introdução do processo negocial direto com os credores, incluindo os bancos, através da negociação de montantes, prazos e juros, abrangendo expressamente a intermediação financeira;
d) A disponibilização pelo Estado de recursos financeiros, incluindo a prestação de garantias, como complemento do processo de renegociação com os credores e de financiamento bancário para o saneamento financeiro;
e) O estabelecimento de um Plano de Reequilíbrio Financeiro, que aponte soluções que permitam resolver o desequilíbrio financeiro, sem onerar as populações e sem pôr em causa o funcionamento pleno dos serviços públicos e da atividade municipal;
f) A revogação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso”.