- COVID 19 – Câmara de Grândola aprova novo pacote de Medidas Extraordinárias de Apoio à População, às Instituições e à Economia
COVID 19 – Câmara de Grândola aprova novo pacote de Medidas Extraordinárias de Apoio à População, às Instituições e à Economia
O Executivo Municipal aprovou esta quinta-feira, em reunião de câmara, um novo pacote de Medidas Municipais Extraordinárias de Apoio à População, às Instituições e à Economia face ao agravamento da Pandemia COVID-19 no nosso País e que visam ajudar as famílias do nosso Concelho – que se confrontam com a diminuição dos seus rendimentos, as instituições – que estão na linha da frente deste combate e que precisam de mais meios – e as empresas – que foram obrigadas a fechar as suas portas.
O Executivo Municipal, liderado por Figueira Mendes, para quem “ a segurança da nossa população, o apoio aos profissionais de saúde, bombeiros, forças de segurança, instituições do setor social, e aos nossos trabalhadores voltaram a ser as prioridades da ação da autarquia” considera estar melhor preparado para enfrentar esta nova vaga do que em março ”o facto de termos mantido ativo, desde o início da Pandemia, o nosso Plano de Emergência e Proteção Civil, bem como, outras medidas e ações de emergência, faz com que estejamos melhor preparados para enfrentar esta nova vaga”.
De entre as medidas que continuam ativas salienta-se a realização de reuniões 2 vezes por semana da Comissão de Acompanhamento, a sala de situação/monitorização diária, o Programa Grândola ainda mais solidária para apoio à população idosa e dependente na aquisição de bens de 1.ª necessidade e medicamentos, a Linha de Apoio Psicológico, o apoio a doentes infetados com COVID-19 sem suporte familiar, a desinfeção e higienização regular de espaços públicos, a disponibilização gratuita de alojamento a profissionais de saúde, o fornecimento de EPIS e soluções desinfetantes às instituições e o Centro Polivalente de Combate à COVID-19 instalado no Parque de Feiras e Exposições.
Esta 5.ª feira foram aprovadas as seguintes medidas Municipais Extraordinárias de Apoio à População, às Instituições e à Economia:
No âmbito dos “Apoios à População”:
• Manter o Programa Grândola ainda mas solidária para apoio à população idosa e dependente na aquisição de bens de 1.ª necessidade e medicamentos;
• Manter a Monitorização e Apoio aos Idosos inscritos nos programas de envelhecimento ativo;
• Manter o Apoio de emergência a famílias carenciadas devidamente assinaladas;
• Garantir o fornecimento de refeições aos alunos dos escalões A e B durante o encerramento das escolas;
• Isentar o valor total da faturação dos serviços de abastecimento de água, saneamento e resíduos aos consumidores do tarifário social doméstico, nos meses de janeiro, fevereiro e março (3 meses);
• Suspender os cortes de água;
• Manter a Linha de Apoio Psicológico;
• Manter o apoio a doentes infetados com COVID-19 sem suporte familiar;
• Manter a Desinfeção e higienização regular de espaços públicos;
• Disponibilizar máscaras e soluções desinfetantes;
• Manter a disponibilização de álcool gel junto aos terminais multibanco situados no exterior.
No quadro dos “Apoios às Instituições” o Município decidiu:
• Manter a disponibilização gratuita de alojamento a profissionais de saúde;
• Manter o Apoio Logístico à Unidade Local de Saúde;
• Manter o fornecimento de EPIS às Instituições, Forças de Segurança e Socorro;
• Manter o Apoio às IPSS;
• Manter os apoios aos Clubes e Associações.
Quanto aos “Apoios à Economia Local e Empresas” foi hoje aprovado implementar as seguintes medidas:
• Manter durante o ano de 2021 as campanhas de apoio ao Comércio Tradicional e Restauração “Compro em Grândola” e “Como em Grândola”;
• Isentar até dezembro de 2021 o pagamento de taxas referentes à ocupação do espaço público e publicidade aos detentores de estabelecimentos comerciais;
• Isentar o pagamento de rendas dos espaços municipais arrendados ou concessionados - integrados nos setores que foram encerrados, durante os meses de janeiro, fevereiro e março;
• Reduzir em 50% o valor da renda de espaços municipais arrendados ou concessionados – integrados nos setores da restauração, bebidas e afins, durante os meses de janeiro, fevereiro e março;
• Disponibilizar dispensadores de pé de soluções desinfetantes aos Restaurantes e Snack Bares;
• Divulgar nos meios municipais as empresas/serviços que se encontram em funcionamento.