- Câmara Municipal de Grândola reforça delegação de competências nas Juntas de Freguesia
Câmara Municipal de Grândola reforça delegação de competências nas Juntas de Freguesia
O presidente da Câmara Municipal de Grândola, a presidente da Junta de Freguesia de Grândola e Santa Margarida da Serra e os presidentes das Juntas de Freguesia de Azinheira dos Barros, Carvalhal e Melides assinaram hoje os acordos de execução e os contratos interadministrativos que regulam e formalizam, nos termos da lei n.º75/2013 de 12 de setembro, o processo de transferência de competências da Câmara Municipal para as Juntas de Freguesia do concelho.
Na mesma cerimónia foram ainda assinados os protocolos de colaboração entre a Câmara e as Juntas visando o apoio do Município a atividades de relevante interesse público concelhio organizadas e desenvolvidas pelos órgãos executivos das Freguesias.
A assinatura destes documentos culmina um processo necessariamente longo de estudos técnicos e de discussão franca e cooperante entre as entidades, no sentido de privilegiar a maior qualidade do serviço público autárquico e transferir para as juntas de freguesia as competências que se justificassem e os meios suficientes e adequados ao seu cumprimento. Há um reconhecimento geral da importância do trabalho realizado sublinhando-se a definição de critérios consensualizados e uniformes cumprindo integralmente os princípios da igualdade, da não discriminação e da prossecução do interesse público.
Os novos acordos, contratos e protocolos assinados representam um aumento superior a 6% das transferências de verbas da Câmara para as Juntas do concelho, num total aproximado de 420 mil euros por ano, que decorre do grau de rigor e exigência dos estudos técnicos efetuados e do reforço de competências das Juntas de Freguesia.
Os documentos hoje assinados poderão ser revistos anualmente, estando prevista a realização de reuniões de avaliação entre a Câmara e cada uma das Juntas de Freguesia, durante o mês de setembro de cada ano, de modo a adequar os instrumentos de planeamento financeiro e orçamental das autarquias a eventuais alterações e ajustes que ambas as partes considerem relevantes.