Informa-se que serão novamente aceites os pedidos pela plataforma de queimas e queimadas do ICNF, a partir do dia 16 de outubro de 2024. Sugere-se que os mesmos, sejam submetidos com uma antecedência mínima de dois dias, ficando assim garantido o período mínimo necessário para respetiva análise técnica. O incumprimento deste prazo poderá comprometer a autorização da atividade de queima ou queimada pretendida. Consulte sempre o índice de perigo de incêndio rural diário e seja responsável com o uso do fogo.