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Abastecimento de Água
O Município de Grândola é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de água no respetivo território, pelo que, em toda a área do Município, é a Entidade Gestora responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de abastecimento de água, tendo no entanto delegado na empresa Infratróia EIM a responsabilidade pela conceção, construção e exploração do sistema público de abastecimento de águas na península de Tróia e, na empresa Águas Públicas do Alentejo a gestão, em alta, dos sistemas de abastecimento incluídos no contrato de parceria, a saber:
- Sistema de abastecimento de Água Derramada
- Sistema de abastecimento de Aldeia do Pico
- Sistema de abastecimento de Canal Caveira
- Sistema de abastecimento do Carvalhal
- Sistema de abastecimento de Grândola
- Sistema de abastecimento de Melides
- Sistema de abastecimento do Pego/Lagoa Formosa
- Sistema de abastecimento do Pomarinho
- Sistema de abastecimento de Santa Margarida da Serra
Entendendo-se por sistema público de abastecimento de águas em “alta”, o sistema de canalizações, órgãos e equipamentos, compreendido entre a origem de água (captação) e um ponto de entrega, os quais são, no caso do Município de Grândola, os reservatórios de distribuição de água.
A prestação do serviço de abastecimento público de água obedece aos seguintes princípios:
- Princípio da promoção tendencial da universalidade e da igualdade de acesso;
- Princípio da qualidade e da continuidade do serviço e da proteção dos interesses dos utilizadores;
- Princípio da transparência na prestação de serviços;
- Princípio da proteção da saúde pública e do ambiente;
- Princípio da garantia da eficiência e melhoria contínua na utilização dos recursos afetos, respondendo à evolução das exigências técnicas e às melhores técnicas ambientais disponíveis;
- Princípio da promoção da solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional;
- Princípio da sustentabilidade económica e financeira dos serviços;
- Princípio do utilizador pagador.
Qualquer utilizador cujo local de consumo se insira na área de influência deste Município tem direito à prestação do serviço de abastecimento público de água, sempre que o mesmo esteja disponível. O serviço de abastecimento público de água através de redes fixas considera-se disponível desde que o sistema infraestrutural da Entidade Gestora esteja localizado a uma distância igual ou inferior a 20 m do limite da propriedade. Para solicitar ligação à rede pública de abastecimento de água deverá dirigir ao balcão de atendimento desta Câmara Municipal entre as 09h:00 e as 17h00 (dias úteis). Quaisquer outras informações poderão ser obtidas no mesmo balcão de atendimento, por telefone: 269 450 000 ou por correio electrónico: aguas@cm-grandola.pt.
Para comunicação de anomalias relacionadas com a interrupção do serviço de abastecimento de água deverá contatar com o nosso Serviço de Piquete: Telefone (nº Verde): 800 205 554 / 917 252 116 (serviço de assistência permanente).





